Burocracia versus Democracia
Lei Orgânica n.º 2/2003 de 22 de Agosto 
Lei dos Partidos Políticos
Artigo 4.º
Princípio da liberdade
1 - É livre e sem dependência de autorização a constituição de um partido político.
2 - Os partidos políticos prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, salvo os controlos jurisdicionais previstos na Constituição e na lei. 
SOBRE O PARTIDO DA LIBERDADE, aqui 
    
        



