terça-feira, outubro 20, 2009

Burocracia versus Democracia

Lei Orgânica n.º 2/2003 de 22 de Agosto
Lei dos Partidos Políticos
Artigo 4.º
Princípio da liberdade
1 - É livre e sem dependência de autorização a constituição de um partido político.
2 - Os partidos políticos prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas, salvo os controlos jurisdicionais previstos na Constituição e na lei.
SOBRE O PARTIDO DA LIBERDADE, aqui

6 Comments:

At 5:36 da tarde, Blogger Unknown said...

Um Santo e Feliz Natal para si e toda a familia!
Beijinhos

 
At 9:52 da tarde, Blogger Terra e Sal said...

Um Bom Ano de 2010 para si Susana e para todos os seus, com muita saúde e prosperidades.
Beijinhos

 
At 9:44 da tarde, Anonymous Anónimo said...

há novidades em relação ao PL?
porquê este longo silêncio?

 
At 12:33 da manhã, Blogger Susana Barbosa said...

O Partido da Liberdade (PL) requereu a sua inscrição nos registos próprios do Tribunal Constitucional (TC). O PL aguarda, portanto, resposta do TC, a fim de formalizar a legalização do Partido. O silêncio deve-se apenas a este compasso de espera. A burocracia desta democracia assim o exige!

 
At 8:36 da tarde, Anonymous Anónimo said...

nesse caso, talvez não não fosse má ideia contratar os serviços de um Constitucionalista consagrado.

Um Abraço

Luís

 
At 12:49 da manhã, Blogger Flávio Gonçalves said...

Bom... e não é necessário parar o blogue também =)

 

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