terça-feira, maio 31, 2011

PL apresenta queixa à OSCE por ser impedido de ir a eleições


“O Partido da Liberdade (PL) apresentou uma queixa à OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa), após ter sido alvo de discriminação e injustiça por parte do Tribunal Constitucional Português durante o seu processo de inscrição, e que viu recentemente rejeitada mais uma vez a sua inscrição nos registos próprios daquele tribunal, e viu negado o seu Recurso ao Plenário do TC,  através do Acórdão 202/11.
Num momento em que o nosso país se encontra em período de eleições legislativas,  o PL solicitou a especial atenção para este assunto ao Observatório da OSCE sobre os procedimentos eleitorais, e para a aferição do grau da democraticidade das instituições em Portugal, uma vez que se constata que há cerca de dois anos a esta data, o Partido da Liberdade se encontra impedido de participar em eleições, mas que tudo fará para ultrapassar as habilidades jurídicas e burocráticas dos poderes instalados.”

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segunda-feira, maio 23, 2011

Partido da Liberdade é vítima de perseguição política e golpe anti-democrático


É inadmissível e inacreditável, que em pleno século XXI, num país membro da União Europeia - Portugal, um pedido de inscrição de um partido no Tribunal Constitucional (TC) seja rejeitado por motivos de ordem formal e burocrática, à custa de “habilidades” jurídicas, na oportunidade das imensas lacunas da lei que apenas servem para favorecer os poderes instalados. Será de crer que o Partido da Liberdade (PL), será o primeiro partido a ser proibido após 37 anos de Democracia?

O PL entregou no TC em 17 de Junho de 2009 a documentação necessária à sua inscrição nos registos próprios daquele Tribunal. O pedido de inscrição do Partido da Liberdade é indeferido pelo TC, que fundamentando-se na rejeição do seu “Projecto de Estatutos”, legitimou todavia, as Assinaturas (validando 7647, das 7781 entregues), o seu Nome - Partido da Liberdade - a sua Sigla - PL - e o seu Programa, conforme o Acórdão 369/09.

O PL foi logo à partida, desde este primeiro Acórdão do TC, discriminado dos demais processos de inscrição de partidos, que se podem constatar na história retratada nos Acórdãos deste Tribunal. Ao contrário de todos os outros, o PL não foi convidado  pelo TC a alterar e a conformar os seus Estatutos, pura e simplesmente viu negado o seu pedido de inscrição, apesar, de se tratar da única peça da documentação necessária à inscrição de um partido no TC, que se apresenta “apenas”, e de acordo com a própria lei, como um”Projecto”.

Ainda assim, e após a alteração do “Projecto de Estatutos”, o PL requereu a revisão do Acórdão anterior ao TC, que de novo foi indeferida fundamentando-se o indeferimento na alegação de que o Acórdão 369/09 já havia “transitado em julgado”. O PL inconformado com esta decisão solicita o "desentranhamento dos autos dos documentos que instruíram o requerimento de inscrição no registo próprio do Tribunal Constitucional" e vê de novo indeferido o seu pedido, por despacho de Sua Exa. o Presidente do Tribunal Constitucional.

Uma vez mais inconformado com tamanha injustiça, em 19 de Outubro de 2009, o PL requereu outra vez a sua inscrição no TC, juntando de novo, toda a documentação legal necessária, e dando como reproduzidas as assinaturas já entregues, e na posse daquele Tribunal.

Foram necessários “quinze meses” para que o Tribunal Constitucional desta Nação proferisse novo Acórdão, e em 26 de Janeiro de 2011, através do Acórdão 50/11, é indeferida de novo a inscrição do Partido da Liberdade, apesar da aceitação do novo “Projecto de Estatutos” mas invocando-se o pedido de mais 7500 assinaturas por se não poderem aproveitar as anteriores!!!

O PL, mais não pôde fazer do que de imediato, em 10 de Fevereiro de 2011, interpor Recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, vendo seu pedido indeferido pelo novo Acórdão 202/11, em 14 de Abril de 2011, e o mesmo ser publicado em 16 de Maio de 2011 no Diário da República Portuguesa.

Estamos neste comunicado a relatar factos, que envergonham qualquer Democracia, e que nos deixam uma enorme preocupação quanto ao caminho que está a levar Portugal e as suas mais altas instituições, e que devem indignar qualquer verdadeiro democrata.

É pois, com imenso pesar, que o Partido da Liberdade vê violados os seus direitos constitucionais, e infelizmente, não encontrando justiça no seu próprio país, está já a preparar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Não é permissível  que o TC “armadilhe” uma negação da inscrição legal do Partido da Liberdade, quando se podem constatar as inscrições de inúmeros partidos que têm visto deferidos os seus pedidos, depois de alterados os seus “Projectos de Estatutos”, os seus “Programas”, e até mesmo depois de alterados os seus “Nomes” e as suas “Siglas”, e ainda assim, as assinaturas inicialmente entregues sejam sempre “aproveitadas”!

O Partido da Liberdade está a ser vítima de perseguição política e encontra-se de há dois anos a esta data, impedido de participar em eleições. O PL apresenta-se como um partido de ideologia nacional e patriótica, da direita moderada e democrata, que respeitou os seus deveres constitucionais, e o TC demonstra-se anti-democrata, e por conseguinte discriminatório na forma diferenciada dos seus deferimentos para a inscrição dos partidos políticos.

O PL não se conforma com esta injustiça, e mais do que nunca, tudo fará para prosseguir o seu objectivo com a coragem e a resistência necessárias, ao confronto do que parece ser a primeira proibição de um partido político em Portugal no regime democrático.
Aveiro, 23 de Maio de 2011
Susana Barbosa
(1ª Signatária do Partido da Liberdade)