quinta-feira, junho 03, 2010

IMPASSE

SUSANA AUGUSTA DE ALMEIDA BARBOSA
A
Sua Excelência o Sr. Presidente do
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
LISBOA
A 17 de Junho de 2009 a 1ª Signatária deslocou-se ao Tribunal Constitucional, aonde procedeu à entrega da documentação necessária à inscrição, nos registos próprios, do Partido da Liberdade.
Analisado que foi o processo documental, foi a inscrição rejeitada considerando verificar-se desconformidade, com a Lei, do Projecto de Estatutos submetido a apreciação. Em relação ao Programa e demais documentos, não foram apontadas irregularidades, conforme Acórdão nº 369/09, de 13 de Julho.
A 19 de Outubro do mesmo ano, a 1ª Signatária reapresentou ao Tribunal Constitucional novo conjunto de documentos, do qual constava uma versão reformulada do Projecto de Estatutos. A restante documentação era rigorosamente igual àquela apreciada anteriormente.
São passados quase sete meses desde este último acto da 1ª Signatária, período de tempo que, em seu modesto entender, lhe parece excessivo para a análise do processo de inscrição, se considerarmos a relativa rapidez de que o mesmo foi objecto, aquando da primeira decisão.
A 1ª Signatária não vê como argumentar quando confrontada com as perguntas quanto à situação do Partido da Liberdade, por parte de muitos dos que subscreveram o pedido de inscrição.
Pelas razões apontadas, atreve-se, a 1ª Signatária, a solicitar de Sua Exa. o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional a deferência de a informar da eventual existência de razões de alguma maneira impeditivas de uma decisão ou tão só justificativas de tão prolongada demora, e que, porventura, possa com facilidade suprir.
Aveiro, 11 de Maio de 2010

1 Comments:

At 8:25 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Faz hoje, exactamente, um ano!!!

Onde pára, neste País, a liberdade de constituição dos partidos políticos?

 

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